Desde 2016 que a Autoridade Tributária e Aduaneira está proibida de vender a penhora de casas que servem de habitação própria e permanente ao devedor.
Desde 2016 que a Autoridade Tributária e Aduaneira está proibida de vender a penhora de casas que servem de habitação própria e permanente ao devedor.