Para já, CE diz que se aplica a “cláusula de salvaguarda”, que temporariamente não impõe limites ao défice e à dívida. Mas depois é para ajustar tudo
Para já, CE diz que se aplica a “cláusula de salvaguarda”, que temporariamente não impõe limites ao défice e à dívida. Mas depois é para ajustar tudo