Para o bem ou para o mal, a morada que consta no Carão do Cidadão é considerada a morada fiscal. Quem vai para fora mais de 6 meses deve alterá-la.
Para o bem ou para o mal, a morada que consta no Carão do Cidadão é considerada a morada fiscal. Quem vai para fora mais de 6 meses deve alterá-la.